%0 Journal Article %T PROCEDIMENTO PARA A TITULA O DA PROPRIEDADE DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS: O DECRETO N. 4.887 E A ADIN N. 3239 %A Ana Clara Correa Henning %A PUCRS %A Brasil %J Espa£¿o Jur¨ªdico : Journal of Law %D 2012 %I Universidade do Oeste de Santa Catarina %X Resumo: A garantia de propriedade de terras a comunidades remanescentes de quilombos foi estabelecida pelo art. 68 do Ato das Disposi es Constitucionais Transit¨®rias, em vista do passado escravocrata brasileiro, cujas marcas se encontram presentes na sociedade brasileira mesmo nos tempos atuais. O Decreto-Lei n. 4.887 ¨C principal norma que regula o procedimento para que essa titula o seja efetivada ¨C considera um tratamento diferenciado para essa parcela da popula o, proporcionando novo sentido ao princ¨ªpio da igualdade constitucional. Entretanto, o Decreto ¨¦ objeto de uma A o Direta de Inconstitucionalidade, de n. 3.239, que aponta alguns aspectos que entende ser inconstitucionais. Tais s o os elementos da discuss o que segue. Palavras-chave: Remanescentes de quilombos, Procedimento para a titula o da propriedade, ADIN. %U http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/1409