%0 Journal Article %T An¨¢lise da adequa£¿£¿o florestal de pequenas propriedades rurais no sudoeste do Paran¨¢ %A Alvaro Boson de Castro Faria %A Carla Talita Pertille %A Fabiani das Dores Abati Miranda %J - %D 2019 %R http://dx.doi.org/10.5902/1980509820896 %X Estudos indicam a perda ambiental com a reformula£¿£¿o da legisla£¿£¿o florestal dada atualmente pela Lei de Prote£¿£¿o da Vegeta£¿£¿o Nativa (LPVN), antigo C¨®digo Florestal. Ainda s£¿o necess¨¢rias pesquisas que indiquem o efeito sobre os titulares das terras, em regi£¿es jurisdicionadas por outras regulamenta£¿£¿es ambientais, como para o bioma Mata Atlantica, e ainda, os reflexos da integra£¿£¿o das leis com quest£¿es de cumprimento da fun£¿£¿o social dos im¨®veis. A regi£¿o Sudoeste do Paran¨¢ possui estrutura fundi¨¢ria caracterizada pela pequena propriedade rural, e os objetivos deste trabalho foram: verificar se existe diferen£¿a no cumprimento da fun£¿£¿o social rural da pequena propriedade, considerando a realidade inicial das propriedades, o C¨®digo Florestal de 1965, e a LPVN; estimar o custo de oportunidade economizado pelo agricultor com a adequa£¿£¿o ambiental rural pela lei de 2012; determinar as diferen£¿as entre ¨¢reas de preserva£¿£¿o permanente (APP) e reservas legais (RL) nas duas legisla£¿£¿es; estimar a ¨¢rea a ser recuperada pelo Programa de Regulariza£¿£¿o Ambiental (PRA) nas pequenas propriedades. Foram confeccionados sete mapas de uso e ocupa£¿£¿o do solo em ambiente de Sistema de Informa£¿£¿o Geogr¨¢fica, na qual os montantes de ¨¢reas foram analisados com estat¨ªsticas inferenciais. Os dados permitiram concluir que: a pequena propriedade rural na regi£¿o cumpre a fun£¿£¿o social rural em todos os padr£¿es; o custo de oportunidade economizado foi de 6,2% do sal¨¢rio m¨ªnimo por m¨®dulo fiscal; A APP a restaurar foi inferior em rela£¿£¿o ¨¤ lei antecedente; estima-se para a regi£¿o sudoeste, a necessidade de recupera£¿£¿o de 11.762,40 hectares de matas ciliares; n£¿o existe diferen£¿a significativa entre a reserva legal preexistente entre as duas leis; existe diferen£¿a significativa entre a reserva legal a recuperar %K Lei de Prote£¿£¿o da Vegeta£¿£¿o Nativa %K Estatuto da Terra %K Lei da Mata Atlantica %U https://periodicos.ufsm.br/cienciaflorestal/article/view/20896