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A PRESCRI O DOS DANOS AMBIENTAIS EXTRAPATRIMONIAIS NA SOCIEDADE DE RISCODOI: 10.5902/198136948266 Abstract: A prescri o dos danos ambientais extrapatrimoniais é controversa ante a falta de regramento específico no Direito Ambiental Brasileiro. O estudo se justifica ante a relevancia do instituto para o cumprimento do artigo 225 da Constitui o Federal de 1988. Para a realiza o deste estudo utilizou-se o método dedutivo e fontes bibliográficas primárias e secundárias. Conclus es: (i) a lei brasileira n o é expressa a respeito da aplica o do instituto da prescri o às condutas lesivas ambientais; (ii) é necessário considerar o tipo de bem lesado, isto é, trata-se de dano ao macrobem ou ao microbem ambiental; (iii) ao dano ambiental extrapatrimonial objetivo (interesses transindividuais) n o corre a prescri o, pois a tutela do meio ambiente é um direito fundamental indisponível pertencente a toda coletividade; (iv) ao dano ambiental extrapatrimonial subjetivo (dano reflexo) a melhor assertiva é também pela imprescritibilidade, porque há danos que continuam a se prolongar no tempo.
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