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PROCEDIMENTO PARA A TITULA O DA PROPRIEDADE DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS: O DECRETO N. 4.887 E A ADIN N. 3239Abstract: Resumo: A garantia de propriedade de terras a comunidades remanescentes de quilombos foi estabelecida pelo art. 68 do Ato das Disposi es Constitucionais Transitórias, em vista do passado escravocrata brasileiro, cujas marcas se encontram presentes na sociedade brasileira mesmo nos tempos atuais. O Decreto-Lei n. 4.887 – principal norma que regula o procedimento para que essa titula o seja efetivada – considera um tratamento diferenciado para essa parcela da popula o, proporcionando novo sentido ao princípio da igualdade constitucional. Entretanto, o Decreto é objeto de uma A o Direta de Inconstitucionalidade, de n. 3.239, que aponta alguns aspectos que entende ser inconstitucionais. Tais s o os elementos da discuss o que segue. Palavras-chave: Remanescentes de quilombos, Procedimento para a titula o da propriedade, ADIN.
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