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ENTRE O FáTICO E O JURíDICO: AS FAMíLIAS PLURAIS E O SEU RECONHECIMENTO POR PARTE DA ORDEM JURíDICA BRASILEIRA.Abstract: O direito das famílias é permeado de conservadorismo. O nosso legislador constituinte ateve-se a positivar apenas três dos inúmeros tipos de entidades familiares existentes. Além da dificuldade do legislador em inovar e conformar a Constitui o à realidade social, há a inércia e o retrocesso da maior parte do Poder Judiciário. Com o intuito de modificar a interpreta o que é dada ao artigo 226 da Constitui o Federal, propor-nos-emos a utiliza o da muta o constitucional e da observancia do artigo 5o da Lei de Introdu o do Código Civil.
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