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COMPETêNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZA O DO TRABALHOKeywords: Crimes contra a organiza o do trabalho , Competência para o processo e julgamento , Direito processual do trabalho , Direito processual penal Abstract: RESUMOO presente artigo trata da competência para o processo e julgamento dos crimes contra a organiza o do trabalho, previstos nos artigos 197 a 207 do Código Penal brasileiro, que é um tema que motiva discurs es doutrinárias, uma vez que, o Superior Tribunal Federal deferiu a medida cautelar da ADIN no 3.684-0, com eficácia ex tunc, para atribuir interpreta o conforme à Constitui o da República ao seu artigo 114, incisos I, IV e IX, declarando que, no ambito da jurisdi o da Justi a do Trabalho, n o entra competência para processar e julgar a es penais. Assim sendo, a doutrina criou correntes distintas para determinar como seria delimitada a competência para o processo e julgamento dos crimes contra a organiza o do trabalho. Este trabalho apresenta as correntes que versam sobre o tema e aponta que a competência para o processo e julgamento dos referidos crimes deve ser definida de acordo com o interesse lesionado.Palavras- chave: Crimes contra a organiza o do trabalho; Competência para o processo e julgamento; Direito processual do trabalho; Direito processual penal. COMPETENCE FOR THE PROCEEDINGS AND PROSECUTION OF CRIMES AGAINST THE ORGANIZATION OF WORK ABSTRACTThis article deals with the competence to process and prosecution of crimes against the organization of labor, provided for in articles 197 to 207 of the Brazilian Penal Code, which is a theme that motivates discurs es doctrinal, after the Federal Supreme Court upheld the ADIN No. 3684-0, with effect ex tunc, to assign interpreting the Constitution according to its Article 114, paragraphs I, IV and IX, stating that, within the jurisdiction of the Labour Court, jurisdiction does not enter to adjudicate criminal cases. Thus, the doctrine has created distinct streams to determine how it would be defined competence for prosecution and trial of crimes against labor organization. This paper presents the chains that deal with the topic and points that jurisdiction for prosecution and trial of such crimes should be defined according to the interests injured.Keywords: Crimes against the Organization of work; Competence to process and trial; Labour procedural law; Criminal procedural law. SUMáRIO1. Crimes Contra a Organiza o do Trabalho; 1.1 Atentado contra a liberdade de trabalho; 1.2 Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta; 1.3 Atentado contra a liberdade de associa o; 1.4 Paralisa o de trabalho, seguida de violência ou perturba o da ordem; 1.5 Paralisa o de trabalho de interesse coletivo; 1.6 Invas o de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. S
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