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ACERCA DA DISTIN O ENTRE FALSOS E AUTêNTICOS BENS JURíDICOS COLETIVOS PARA O DIREITO PENAL ECON MICOAbstract: Foi estabelecida uma diferen a entre os autênticos bens jurídicos coletivos e os falsos bens jurídicos coletivos, de modo a destacar o fato de que os autênticos bens coletivos n o s o bens econ micos, observando-se, por conseguinte, que o Direito Penal Econ mico possui especificidades n o no sentido de tutelar bens coletivos, mas bens cooperativos, assim como os meios que tornam possível a existência dos processos de coopera o. Como exemplos de bens cooperativos foram citados o regular funcionamento do mercado de futuros e a credibilidade do sistema financeiro.
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